Revista da Propriedade Industrial, 9 de junho de 2026
RARECELLS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800260087385 (13/04/2026) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: NARADA Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- NARADA
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 30 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
11- RPI nº 2892RegistroEsta publicação09/06/2026
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.