Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
RARECELLS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- NARADA
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 30 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
11Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
- RPI nº 2283RegistroEsta publicação07/10/2014
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.