Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
RARECELLS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240349375 (04/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NARADA Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- NARADA
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 30 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
11Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2809RenovaçãoEsta publicação05/11/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.