MARCOS SHERIFF E BANDA SARADÕES DO FORRÓ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Trata-se de pedido de registro de marca que inclui elemento figurativo consistente em imagem de pessoa.O requerente deverá comprovar:a) ser a própria pessoa retratada na imagem que compõe o sinal marcário requerido, mediante apresentação de documento de identificação oficial com foto; ou, alternativamente,b) apresentar documento hábil que comprove a autorização expressa do titular do direito de imagem para uso desta na marca requerida.O não atendimento da presente exigência no prazo estipulado implicará o arquiv
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)