Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
APOSENTE JÁ!
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Sinal publicado
APOSENTE JÁ!
- Processo INPI
- 936699868
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a classe para melhor adequação à especificação reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- GABRIEL BONI SUTIL
- 32.915.675/0001-57
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2024
Histórico de despachos
3Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2891IndeferimentoEsta publicação02/06/2026
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)