Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026
Produto Oeste da Bahia
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE BARREIRAS
- 63.079.206/0001-79
- Data de depósito
- 15 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)