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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

Produto Oeste da Bahia

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
930422570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Observe que para a utilização da marca coletiva é necessário APENAS que a pessoa física ou jurídica seja associada à entidade titular do registro e que cumpra os requisitos do Regulamento de Utilização (RU). Nos termos da Lei nº 9.279/1996, art. 150, o uso da marca coletiva independe de qualquer forma de convênio ou licença.Dessa forma, reapresente o Regulamento de Utilização, retirando a previsão de que pessoas físicas ou jurídicas que possuam convênio com a requerente podem fazer uso da marca coletiva (art. 6, IV).

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE BARREIRAS
63.079.206/0001-79
Data de depósito
15 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2893Registro16/06/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2891Deferimento02/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2865Exigência02/12/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2821Exigência28/01/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2809ExigênciaEsta publicação05/11/2024

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2734Publicação30/05/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)