Produto Oeste da Bahia
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Observe que para a utilização da marca coletiva é necessário APENAS que a pessoa física ou jurídica seja associada à entidade titular do registro e que cumpra os requisitos do Regulamento de Utilização (RU). Nos termos da Lei nº 9.279/1996, art. 150, o uso da marca coletiva independe de qualquer forma de convênio ou licença.Dessa forma, reapresente o Regulamento de Utilização, retirando a previsão de que pessoas físicas ou jurídicas que possuam convênio com a requerente podem fazer uso da marca coletiva (art. 6, IV).
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE BARREIRAS
- 63.079.206/0001-79
- Data de depósito
- 15 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
- RPI nº 2809ExigênciaEsta publicação05/11/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)