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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

MAGNÍFICA JOIAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MAGNÍFICA JOIAS
Processo INPI
925724475
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS462

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260089542 (10/04/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA BIJUTERIAS, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, sob o nº 0011303-44.2026.4.05.8400 [processo INPI nº 52402.006384/2026-92], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 925724459 e nº 925724475, mantidos em grau de recurso. Proferida sentença de homologação do reconhecimento da procedência do pedido autoral. Declarada a nulidade dos atos administrativos e determinado, consequentemente, o deferimento dos pedidos de registro nº 925724459 e nº 925724475.

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301260089542 (10/04/2026) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por MARIA DA CONCEIÇÃO BATISTA BIJUTERIAS, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, sob o nº 0011303-44.2026.4.05.8400 [processo INPI nº 52402.006384/2026-92], objetivando a declaração de nulidade dos atos de indeferimento dos pedidos de registro nº 925724459 e nº 925724475, mantidos em grau de recurso. Proferida sentença de homologação do reconhecimento da procedência do pedido autoral. Declarada a nulidade dos atos administrativos e determinado, consequentemente, o deferimento dos pedidos de registro nº 925724459 e nº 925724475.

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Sobre a marca

Titular
MARIA DA CONCEICAO BATISTA BIJUTERIAS
02.092.164/0001-11
Procurador ou escritório
FAROL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2893Registro16/06/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2891DeferimentoEsta publicação02/06/2026

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2891Judicial02/06/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

  4. RPI nº 2891Judicial02/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2886Judicial28/04/2026

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2860Recurso negado28/10/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  7. RPI nº 2777Recurso26/03/2024

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2764Indeferimento26/12/2023

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2685Oposição21/06/2022

    Notificação de oposição

  10. RPI nº 2669Publicação03/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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