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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

Grupo Esparta Monitoramento & Serviços

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
912430656
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260139571 (26/03/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESPARTA SEGURANCA LTDA Procurador: Jose Carlos Cabral Linhares Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

Despacho IPAS639

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210011581 (15/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA 31ª VF/RJ n° 5049816-56.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.011709/2021-44. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta por ESPARTA SEGURANÇA LTDA, mantendo a sentença que julgou extinto o processo, com resolução do mérito, e improcedente o pedido autoral de anulação dos registros marcários nºs 912430532, 912430540,912430656, 912430613, 912430710 e 912431059.

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210011581 (15/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA 31ª VF/RJ n° 5049816-56.2021.4.02.5101 INPI n.º 52402.011709/2021-44. A Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação interposta por ESPARTA SEGURANÇA LTDA, mantendo a sentença que julgou extinto o processo, com resolução do mérito, e improcedente o pedido autoral de anulação dos registros marcários nºs 912430532, 912430540,912430656, 912430613, 912430710 e 912431059.

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Sobre a marca

Titular
Esparta Monitoramento, Sistemas e Operações de Segurança Ltda
23.037.515/0001-61
Procurador ou escritório
W. F. (pessoa física)
Data de depósito
15 de março de 2017
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2891PetiçãoEsta publicação02/06/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2891Judicial02/06/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

  4. RPI nº 2891Judicial02/06/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2660Judicial28/12/2021

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2628Registro18/05/2021

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2625Recurso provido27/04/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  9. RPI nº 2580Sobrestamento16/06/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  10. RPI nº 2512Recurso26/02/2019

    Notificação de recurso

  11. RPI nº 2496Indeferimento06/11/2018

    Indeferimento do pedido

  12. RPI nº 2483Sobrestamento07/08/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  13. RPI nº 2413Publicação04/04/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)