VITAL EMERGÊNCIAS MÉDICAS PAC PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO CAMINHONEIRO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210011426 (02/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo 06ª VF de Curitiba n.º 5065311-15.2021.4.04.7000 INPI n.º 52402.011207/2021-13. A Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações, mantendo sentença que julgou procedente o pedido de declaração de nulidade da decisão administrativa de provimento do pedido de caducidade da marca mista PAC, pertencente à parte autora.
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210011426 (02/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo 06ª VF de Curitiba n.º 5065311-15.2021.4.04.7000 INPI n.º 52402.011207/2021-13. A Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações, mantendo sentença que julgou procedente o pedido de declaração de nulidade da decisão administrativa de provimento do pedido de caducidade da marca mista PAC, pertencente à parte autora.
Sobre a marca
- Titular
- VITAL EMERGENCIAS MÉDICAS S/S LTDA
- 02.477.351/0001-13
- Procurador ou escritório
- BrasilSul Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 23 de junho de 1999
Histórico de despachos
16- RPI nº 2891JudicialEsta publicação02/06/2026
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
- RPI nº 2891JudicialEsta publicação02/06/2026
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.