(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

VITAL EMERGÊNCIAS MÉDICAS PAC PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO CAMINHONEIRO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: petição (tipo): [protocolo interno] notificação judicial (391.2).
JudicialRPI nº 2891, 2 de junho de 2026MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821785419
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS462

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210011426 (02/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo 06ª VF de Curitiba n.º 5065311-15.2021.4.04.7000 INPI n.º 52402.011207/2021-13. A Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações, mantendo sentença que julgou procedente o pedido de declaração de nulidade da decisão administrativa de provimento do pedido de caducidade da marca mista PAC, pertencente à parte autora.

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301210011426 (02/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo 06ª VF de Curitiba n.º 5065311-15.2021.4.04.7000 INPI n.º 52402.011207/2021-13. A Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações, mantendo sentença que julgou procedente o pedido de declaração de nulidade da decisão administrativa de provimento do pedido de caducidade da marca mista PAC, pertencente à parte autora.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
VITAL EMERGENCIAS MÉDICAS S/S LTDA
02.477.351/0001-13
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de junho de 1999

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2891JudicialEsta publicação02/06/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

  2. RPI nº 2891JudicialEsta publicação02/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2776Sobrestamento19/03/2024

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2658Judicial14/12/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2620Caducidade23/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  10. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2603Caducidade24/11/2020

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2573Renovação28/04/2020

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2046Registro23/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1603Oposição25/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1495Publicação31/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.