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Dado oficial do INPI

VITAL EMERGÊNCIAS MÉDICAS PAC PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO CAMINHONEIRO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VITAL EMERGÊNCIAS MÉDICAS PAC PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO CAMINHONEIRO

ST13

BR500000821785419

Classe

44

Pedido

821785419

Registro

821785419

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/99
  2. Publicação31/08/99
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/08
  5. Concessão23/03/10
  6. Vigente23/03/30

Registro concedido em 23/03/2010 e em vigor até 23/03/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:23/03/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

16

Atualização mais recente

02/06/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

44

Data de depósito

23/06/1999

Data de registro

23/03/2010

Data de expiração

23/03/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

VITAL EMERGENCIAS MÉDICAS S/S LTDA

Representantes

BrasilSul Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 44

Códigos Vienna

25.5.1

Produtos e serviços

Classe 44

Atendimento médico em rodoviaExame clínico

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

16 publicações encontradas

IPAS462

Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

Protocolo: 301210011426 (02/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo 06ª VF de Curitiba n.º 5065311-15.2021.4.04.7000 INPI n.º 52402.011207/2021-13. A Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações, mantendo sentença que julgou procedente o pedido de declaração de nulidade da decisão administrativa de provimento do pedido de caducidade da marca mista PAC, pertencente à parte autora.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210011426 (02/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo 06ª VF de Curitiba n.º 5065311-15.2021.4.04.7000 INPI n.º 52402.011207/2021-13. A Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento às apelações, mantendo sentença que julgou procedente o pedido de declaração de nulidade da decisão administrativa de provimento do pedido de caducidade da marca mista PAC, pertencente à parte autora.

RPI 2891

02/06/2026

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850210211624 (24/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: VITAL EMERGENCIAS MÉDICAS S/S LTDA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do recurso administrativo até decisão final da ação judicial instaurada versando sobre o deferimento da caducidade do registro em apreço. Sobrestadores:Petição 301210011426 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 821785419 (VITAL EMERGÊNCIAS MÉDICAS PAC PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO CAMINHONEIRO)

RPI 2776

19/03/2024

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850210092148 (08/03/2021) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: RODONORTE - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S/A Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.

RPI 2726

04/04/2023

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301210011426 (02/12/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de nulidade de ato administrativo 06ª VF de Curitiba n.º 5065311-15.2021.4.04.7000 INPI n.º 52402.011207/2021-13. Deferido o pedido de antecipação de tutela, para o fim de determinar ao INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial que se abstenha de cancelar a patente objeto doprocesso administrativo/registro nº 821785419, relativo ao PAC - Programa de Atendimento ao Caminhoneiro, de titularidade da Autora.

RPI 2658

14/12/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210347550 (13/08/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RODONORTE - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S/A Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados Detalhes do despacho:Atendimento adequado à LGPD, não constam dados pessoais sensíveis no objeto da fotocópia ora fornecida.

RPI 2654

16/11/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210211624 (24/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: VITAL EMERGENCIAS MÉDICAS S/S LTDA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

RPI 2638

27/07/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850210149065 (15/04/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: VASCO COELHO PEREIRA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira

RPI 2626

04/05/2021

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850200378765 (03/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RODONORTE - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S/A Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2620

23/03/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850210026033 (22/01/2021) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VITAL EMERGENCIAS MÉDICAS S/S LTDA Procurador: Vasco da Gama Coelho Pereira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS

RPI 2617

02/03/2021

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850200378765 (03/11/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): RODONORTE - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S/A Procurador: Abreu, Merkl e Advogados Associados

RPI 2603

24/11/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200097198 (23/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VITAL EMERGENCIAS MÉDICAS S/C LTDA Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2573

28/04/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2046

23/03/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO A FIM DE MELHOR SE ADEQÜAR À CLASSE REIVINDICADA ALTERADO O ELEMENTO NOMINATIVO PARA MELHOR ADEQÜAÇÃO AO ELEMENTO FIGURATIVO DO PEDIDO ORA EM TELA.

RPI 1943

01/04/2008

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPOENTES: 1) RODONORTE CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S/A (BR/PR) 2) PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (BR/SP)

RPI 1603

25/09/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1495

31/08/1999

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