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Revista da Propriedade Industrial, 28 de abril de 2020

VITAL EMERGÊNCIAS MÉDICAS PAC PROGRAMA DE ATENDIMENTO AO CAMINHONEIRO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2573, 28 de abril de 2020MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821785419
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200097198 (23/03/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VITAL EMERGENCIAS MÉDICAS S/C LTDA Procurador: Brasil Sul Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
VITAL EMERGENCIAS MÉDICAS S/S LTDA
02.477.351/0001-13
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de junho de 1999

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2891Judicial02/06/2026

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

  2. RPI nº 2891Judicial02/06/2026

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2776Sobrestamento19/03/2024

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2726Petição04/04/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2658Judicial14/12/2021

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2654Petição16/11/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2626Petição04/05/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2620Caducidade23/03/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  10. RPI nº 2617Petição02/03/2021

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2603Caducidade24/11/2020

    Notificação de caducidade

  12. RPI nº 2573RenovaçãoEsta publicação28/04/2020

    Deferimento da petição

  13. RPI nº 2046Registro23/03/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  15. RPI nº 1603Oposição25/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1495Publicação31/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.