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Revista da Propriedade Industrial, 2 de junho de 2026

XANTURAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2891, 2 de junho de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

XANTURAL
Processo INPI
820547565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850240029219 (22/01/2024) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: CP KELCO U.S., INC. Procurador: DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca no Brasil. Todas as evidências devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). Certifique-se também que todo documento em língua estrangeira esteja acompanhado de tradução simples para o português. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte substancial do acervo presente nos autos encontra-se em língua estrangeira sem a devida tradução simples para o português.

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Sobre a marca

Titular
CP Kelco, U.S., Inc.
Data de depósito
10 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2891ExigênciaEsta publicação02/06/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2759Caducidade21/11/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2595Renovação29/09/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2163Renovação19/06/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1882Transferência30/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1549Registro12/09/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1526Deferimento04/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.