IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230528082 (30/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Em resposta à exigência de mérito, a requerida apresentou as traduções simples dos documentos redigidos em língua estrangeira e complementou o conjunto probatório com faturas de importação/exportação, material técnico-científico, documento assemelhado a bula ou guia de especificações, artigo científico e newsletter, aptos a robustecer a comprovação do uso da marca no Brasil. A análise conjunta das provas permite concluir pela utilização efetiva do sinal durante o período de investigação, restando sanadas as deficiências que motivaram a exigência. Assim, comprovado o uso da marca no Brasil, indefere-se o pedido de caducidade do registro.
RPI 2903
25/08/2026