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Revista da Propriedade Industrial, 25 de agosto de 2026

XANTURAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2903, 25 de agosto de 2026NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

XANTURAL
Processo INPI
820547565
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230528082 (30/10/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Em resposta à exigência de mérito, a requerida apresentou as traduções simples dos documentos redigidos em língua estrangeira e complementou o conjunto probatório com faturas de importação/exportação, material técnico-científico, documento assemelhado a bula ou guia de especificações, artigo científico e newsletter, aptos a robustecer a comprovação do uso da marca no Brasil. A análise conjunta das provas permite concluir pela utilização efetiva do sinal durante o período de investigação, restando sanadas as deficiências que motivaram a exigência. Assim, comprovado o uso da marca no Brasil, indefere-se o pedido de caducidade do registro

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Sobre a marca

Titular
CP Kelco, U.S., Inc.
Data de depósito
10 de fevereiro de 1998
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2903PetiçãoEsta publicação25/08/2026

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2891Exigência02/06/2026

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2759Caducidade21/11/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2595Renovação29/09/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2453Petição09/01/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2163Renovação19/06/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1882Transferência30/01/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1549Registro12/09/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1526Deferimento04/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.