Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
HAIR SPA BY ELAINE ALMEIDA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PEREIRA E ALMEIDA COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS LTDA.
- 36.608.781/0001-49
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7- RPI nº 2890RegistroEsta publicação26/05/2026
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)