Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026
HAIR SPA BY ELAINE ALMEIDA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240501722 (27/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PEREIRA E ALMEIDA COMERCIO DE COSMETICOS TLDA Procurador: FABIANA CARVALHO DOS SANTOS
Sobre a marca
- Titular
- PEREIRA E ALMEIDA COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS LTDA.
- 36.608.781/0001-49
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2888Recurso providoEsta publicação12/05/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)