Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
CONVAIR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- COMPAÑIA INDUSTRIAL DE TABACOS MONTE PAZ S/A
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
6- RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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