Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2024
CONVAIR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240168468 (10/04/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: IBC-INDÚSTRIA BRASILEIRA DE CIGARROS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- COMPAÑIA INDUSTRIAL DE TABACOS MONTE PAZ S/A
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de abril de 2017
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2782CaducidadeEsta publicação30/04/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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