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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
912564563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
COMPAÑIA INDUSTRIAL DE TABACOS MONTE PAZ S/A
Procurador ou escritório
Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de abril de 2017
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2782Caducidade30/04/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2497Registro13/11/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2484DeferimentoEsta publicação14/08/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2417Publicação02/05/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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