Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
GRUPO CUNHA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- CUNHA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA PATRIMONIAL E COMERCIAL EIRELLI -ME
- 10.784.082/0001-66
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8- RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)