Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2025
GRUPO CUNHA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250128544 (14/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 52.573.743 CRISTIANO SILVESTRE CUNHA Procurador: Valoriza Consultoria em Propriedade Intelectual EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- CUNHA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA PATRIMONIAL E COMERCIAL EIRELLI -ME
- 10.784.082/0001-66
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2851CaducidadeEsta publicação26/08/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)