Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018
GRUPO CUNHA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- CUNHA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA PATRIMONIAL E COMERCIAL EIRELLI -ME
- 10.784.082/0001-66
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2484DeferimentoEsta publicação14/08/2018
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)