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Revista da Propriedade Industrial, 14 de agosto de 2018

GRUPO CUNHA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2484, 14 de agosto de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
911753133
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.

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Sobre a marca

Titular
CUNHA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA PATRIMONIAL E COMERCIAL EIRELLI -ME
10.784.082/0001-66
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
11 de outubro de 2016
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2876Caducidade18/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2851Caducidade26/08/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2484DeferimentoEsta publicação14/08/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2472Exigência22/05/2018

    Exigência de mérito

  7. RPI nº 2451Petição26/12/2017

    Emissão de Certidão de andamento

  8. RPI nº 2391Publicação01/11/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)