GRUPO CUNHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente especificação informando se deseja prosseguir na NCL(10)37 para assinalar ?limpeza de prédios e domicílios; manutenção e conservação de imóveis em geral; manutenção e conservação de vias públicas, parques, jardins e condomínios em geral?, na NCL(10)45 para assinalar ?assessoria e consultoria técnica na área de segurança do trabalho;? ou na NCL(10)35 para assinalar ?serviços terceirizados para portaria, limpeza, recepção, jardinagem, zeladoria, copeira, serviços gerais, manutenção, monitoramento; fornecimento de mão de obra efetiva. ;?. Observe que todos os itens devem pertencer à mesma NCL (10) e que não é possível incluir itens adicionais àqueles reivindicados na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- CUNHA SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE LIMPEZA PATRIMONIAL E COMERCIAL EIRELLI -ME
- 10.784.082/0001-66
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2472ExigênciaEsta publicação22/05/2018
Exigência de mérito
Emissão de Certidão de andamento
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)