Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
ANGATU Orgânicos
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- ANGATU ORGÂNICOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
- 23.718.443/0001-18
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)