Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024
ANGATU Orgânicos
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240117384 (13/03/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TRIUNFO PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: Múscia Zaidan
Sobre a marca
- Titular
- ANGATU ORGÂNICOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
- 23.718.443/0001-18
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2778CaducidadeEsta publicação02/04/2024
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)