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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2018

ANGATU Orgânicos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2453, 9 de janeiro de 2018MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910671290
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ANGATU ORGÂNICOS COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI
23.718.443/0001-18
Procurador ou escritório
Ideal Marcas e Patentes
Data de depósito
24 de fevereiro de 2016
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2778Caducidade02/04/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2465Registro03/04/2018

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2453DeferimentoEsta publicação09/01/2018

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2358Publicação15/03/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)