Revista da Propriedade Industrial, 26 de maio de 2026
ELETRONOW!.COM.BR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- ELETRONOW COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA - ME
- 18.458.097/0001-46
- Procurador ou escritório
- Lext Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 31 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2890CaducidadeEsta publicação26/05/2026
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)