Revista da Propriedade Industrial, 21 de junho de 2022
ELETRONOW!.COM.BR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220227298 (30/05/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ELETRO NOW COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA
Sobre a marca
- Titular
- ELETRONOW COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA - ME
- 18.458.097/0001-46
- Procurador ou escritório
- Lext Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 31 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
- RPI nº 2685CaducidadeEsta publicação21/06/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)