Revista da Propriedade Industrial, 19 de abril de 2016
ELETRONOW!.COM.BR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2358, de 15/03/2016, por omissão da apostila.
Sobre a marca
- Titular
- ELETRONOW COMERCIO DE ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA - ME
- 18.458.097/0001-46
- Procurador ou escritório
- Lext Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 31 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2363DeferimentoEsta publicação19/04/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)