SINTONIA DA MODA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850260022693 (19/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HENRIQUE PAIVA CARLOTA 12684746656 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (SINTONIA DA MODA vs. SINTONIA URBANA), não havendo risco de confusão ou associação indevida, como evidencia o entendimento da 1ª Instância, que permitiu a coexistência, na classe 35, de ambos os registros.
Sobre a marca
- Titular
- COMÉRCIO DE CONFECÇÕES JLV LTDA - ME
- 08.804.365/0001-80
- Procurador ou escritório
- É. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2889PetiçãoEsta publicação19/05/2026
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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