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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

SINTONIA DA MODA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
PetiçãoRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
914529757
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS337

Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850260022693 (19/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HENRIQUE PAIVA CARLOTA 12684746656 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (SINTONIA DA MODA vs. SINTONIA URBANA), não havendo risco de confusão ou associação indevida, como evidencia o entendimento da 1ª Instância, que permitiu a coexistência, na classe 35, de ambos os registros.

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO DE CONFECÇÕES JLV LTDA - ME
08.804.365/0001-80
Procurador ou escritório
É. H. (pessoa física)
Data de depósito
18 de abril de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2889PetiçãoEsta publicação19/05/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2516Registro26/03/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2512Deferimento26/02/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2472Publicação22/05/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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