Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026
TRIBO PETS
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850260027861 (21/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GUANGDONG PET JOY NO.1 MANAGEMENT CO., LTD. Procurador: CARLOS ANTONIO, NEVES & VIDAL ADVOGADOS ASSOCIADOS
Sobre a marca
- Titular
- TRIBO PETS COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO EIRELI
- 29.295.092/0001-66
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 12 de abril de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2889CaducidadeEsta publicação19/05/2026
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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