IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Protocolo: 850260022693 (19/01/2026) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HENRIQUE PAIVA CARLOTA 12684746656 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos (SINTONIA DA MODA vs. SINTONIA URBANA), não havendo risco de confusão ou associação indevida, como evidencia o entendimento da 1ª Instância, que permitiu a coexistência, na classe 35, de ambos os registros.
RPI 2889
19/05/2026