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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2026

PAT WAY ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2889, 19 de maio de 2026MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
828984972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850250189689 (14/04/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CRIATIVA HUMANA LTDA - ME Procurador: MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
ANAPALI ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA. - ME
08.621.279/0001-32
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
28 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2889RecursoEsta publicação19/05/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2734Caducidade30/05/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2010Deferimento14/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1890Publicação27/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.