(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PAT WAY ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PAT WAY ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL

ST13

BR500000828984972

Classe

41

Pedido

828984972

Registro

828984972

Andamento no INPI

  1. Depósito28/02/07
  2. Publicação27/03/07
  3. Exame
  4. Deferimento14/07/09
  5. Concessão06/10/09
  6. Vigente06/10/29

Registro concedido em 06/10/2009 e em vigor até 06/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/10/2029

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

19/05/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

28/02/2007

Data de registro

06/10/2009

Data de expiração

06/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ANAPALI ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA. - ME

Representantes

Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

03884374000105

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

25.1.9

Produtos e serviços

Classe 41

Serviços de educação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250189689 (14/04/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: CRIATIVA HUMANA LTDA - ME Procurador: MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento da petição de caducidade.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230206911 (05/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CRIATIVA HUMANA LTDA - ME Procurador: MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DESPACHO DE DECISÃO EM CADUCIDADE - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada: publicações em redes sociais, requerimentos de matrículas e outros documentos de um estabelecimento de ensino. Os documentos identificam claramente a marca concedida e mencionam os serviços especificados no certificado de registro. 2.PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS:: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?. 3.DECISÃO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE: Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

RPI 2823

11/02/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230206911 (05/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CRIATIVA HUMANA LTDA - ME Procurador: MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME

RPI 2734

30/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230148473 (31/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANAPALI ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA. - ME Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda Cedente: ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PAT WAY LTDA [BR] Cessionário: ANAPALI ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA. - ME

RPI 2730

02/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800190375161 (01/10/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL PAT WAY LTDA. Procurador: Cláudia Villagra Silva Marques

RPI 2557

07/01/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2022

06/10/2009

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2010

14/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1890

27/03/2007

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace PAT WAY ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.