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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 2025

PAT WAY ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2823, 11 de fevereiro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
828984972
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230206911 (05/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CRIATIVA HUMANA LTDA - ME Procurador: MOR ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI ME Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. DESPACHO DE DECISÃO EM CADUCIDADE - 1.EXAME DA MANIFESTAÇÃO EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta, como comprovação do uso da marca registrada: publicações em redes sociais, requerimentos de matrículas e outros documentos de um estabelecimento de ensino. Os documentos identificam claramente a marca concedida e mencionam os serviços especificados no certificado de registro. 2.PROCEDIMENTOS E ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS:: O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceita

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Sobre a marca

Titular
ANAPALI ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL LTDA. - ME
08.621.279/0001-32
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
28 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2889Recurso19/05/2026

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2823PetiçãoEsta publicação11/02/2025

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2734Caducidade30/05/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2557Renovação07/01/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2022Registro06/10/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2010Deferimento14/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1890Publicação27/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.