Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026
MUMURU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MURUMURU COSMETICOS LTDA
- 44.351.335/0001-20
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Concessão de registro
- RPI nº 2888DeferimentoEsta publicação12/05/2026
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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