Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2025
MUMURU
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com a produção de todos os produtos especificados.
Sobre a marca
- Titular
- MURUMURU COSMETICOS LTDA
- 44.351.335/0001-20
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 2857ExigênciaEsta publicação07/10/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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