Revista da Propriedade Industrial, 6 de janeiro de 2026
MUMURU
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Adequada a especificação e alterada a classe com base em petição de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- MURUMURU COSMETICOS LTDA
- 44.351.335/0001-20
- Procurador ou escritório
- A. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2870DeferimentoEsta publicação06/01/2026
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)