Revista da Propriedade Industrial, 12 de maio de 2026
PAME
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- PAME - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PLENA EM SAÚDE
- 01.591.800/0001-97
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10- RPI nº 2888ExtinçãoEsta publicação12/05/2026
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.