Revista da Propriedade Industrial, 10 de fevereiro de 2015
PAME
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAME - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PLENA EM SAÚDE
- 01.591.800/0001-97
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido (em retificação)
- RPI nº 2301DeferimentoEsta publicação10/02/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.