Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2015
PAME
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PAME - ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA PLENA EM SAÚDE
- 01.591.800/0001-97
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
- RPI nº 2331RegistroEsta publicação08/09/2015
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.