REDEFARMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850240456016 (05/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REDEPHARMA LTDA Procurador: Rodrigo Barbosa Carneiro Santos Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade dos registro Processo 910171971 (REDEFARMA POPULAR).
Sobre a marca
- Titular
- REDEPHARMA LTDA
- 01.486.101/0001-87
- Procurador ou escritório
- R. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2887Recurso negadoEsta publicação05/05/2026
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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