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Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026

REDEFARMA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2887, 5 de maio de 2026NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

REDEFARMA
Processo INPI
927257556
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240456016 (05/09/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REDEPHARMA LTDA Procurador: Rodrigo Barbosa Carneiro Santos Detalhes do despacho:Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade dos registro Processo 910171971 (REDEFARMA POPULAR).

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Sobre a marca

Titular
REDEPHARMA LTDA
01.486.101/0001-87
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2887Recurso negadoEsta publicação05/05/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2804Recurso01/10/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2792Indeferimento09/07/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2710Oposição13/12/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2691Publicação02/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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