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Revista da Propriedade Industrial, 9 de julho de 2024

REDEFARMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2792, 9 de julho de 2024NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

REDEFARMA
Processo INPI
927257556
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910172196 (REDEFARMA POPULAR), Processo 910171971 (REDEFARMA POPULAR) e Processo 909332754 (REDEFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
REDEPHARMA LTDA
01.486.101/0001-87
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
11 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2887Recurso negado05/05/2026

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2804Recurso01/10/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2792IndeferimentoEsta publicação09/07/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2710Oposição13/12/2022

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2691Publicação02/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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