Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade dos registro Processo 910171971 (REDEFARMA POPULAR).
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Recurso conhecido e não provido. Mantido o indeferimento do pedido de registro de marca pelo art. 124, XIX, da LPI, somente em razão da anterioridade dos registro Processo 910171971 (REDEFARMA POPULAR). | RPI 2887 | Data 2026-05-05
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850240456016 (05/09/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: REDEPHARMA LTDA
Procurador: Rodrigo Barbosa Carneiro Santos
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850240456016 (05/09/2024)
Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)
Requerente: REDEPHARMA LTDA
Procurador: Rodrigo Barbosa Carneiro Santos
Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2804 | Data 2024-10-01
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910172196 (REDEFARMA POPULAR), Processo 910171971 (REDEFARMA POPULAR) e Processo 909332754 (REDEFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910172196 (REDEFARMA POPULAR), Processo 910171971 (REDEFARMA POPULAR) e Processo 909332754 (REDEFARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2792 | Data 2024-07-09
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850230343152 (21/07/2023)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: REDEPHARMA LTDA
Procurador: Rodrigo Barbosa Carneiro Santos
Cedente: DROGASERV - DROGARIA E FARMACIA LTDA [BR]
Cessionário: REDEPHARMA LTDA
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850230343152 (21/07/2023)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: REDEPHARMA LTDA
Procurador: Rodrigo Barbosa Carneiro Santos
Cedente: DROGASERV - DROGARIA E FARMACIA LTDA [BR]
Cessionário: REDEPHARMA LTDA | RPI 2747 | Data 2023-08-29
IPAS423
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850220436099 de 29/09/2022
IPAS423 | Notificação de oposição | Petições de oposição: 850220436099 de 29/09/2022 | RPI 2710 | Data 2022-12-13
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2691 | Data 2022-08-02