Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
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O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250725223 (22/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EBANX HOLDINGS LLC Procurador: Pinheiro Neto Advogados
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ABRAMPI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Indeferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2887CaducidadeEsta publicação05/05/2026
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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