Revista da Propriedade Industrial, 17 de novembro de 2020
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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ABRAMPI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
11Indeferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2602RegistroEsta publicação17/11/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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