Revista da Propriedade Industrial, 5 de maio de 2026
DELIVERY 99
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250726309 (23/12/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: 99 TECNOLOGIA LTDA. Procurador: INGLEZ WERNECK ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- Restaurante Delivery 99 Eireli
- 32.696.215/0001-85
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8- RPI nº 2887CaducidadeEsta publicação05/05/2026
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)