Revista da Propriedade Industrial, 26 de agosto de 2014
ELEGANCE MÓVEIS
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- ELEGANCE MOVEIS LTDA
- 04.912.909/0001-77
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2277IndeferimentoEsta publicação26/08/2014
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.