VENCEDORAS UNIDAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS421
Republicação de pedido
Publicação do pedido para oposição de terceiros.
Teor da publicação
Exigência satisfatoriamente cumprida. Em que pese o Regulamento de Utilização ter sido reapresentado com as alterações pertinentes e estar devidamente saneado, considerando-se a totalidade da documentação apresentada, incluindo a petição de cumprimento de exigência n. 850260069851, é possível constatar que os serviços elencados na especificação serão prestados pela própria Associação e não por suas associadas. Trata-se, portanto, de uma marca de serviço, e não de uma marca coletiva. Assim, a natureza da marca foi alterada, com a consequente republicação do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIACAO VENCEDORAS UNIDAS AVU
- 29.758.979/0001-43
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de junho de 2024
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2886PublicaçãoEsta publicação28/04/2026
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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